Cada encomenda, mercadoria ou carga que cruze fronteiras internacionais deve passar pelo processo de desalfandegamento, que pode resultar na cobrança de taxas alfandegárias nos países de origem e destino. Apesar da maioria das mercadorias transportadas dentro do território da União Europeia não passarem pela alfândega, pode haver situações que são exceção a esta norma. Da mesma forma, ao organizar um envio internacional como, por exemplo, de Portugal para o Brasil ou Angola, é de extrema importância perceber como funciona o desembaraço aduaneiro em Portugal e as taxas alfandegárias europeias e internacionais.
NA UNIÃO EUROPEIA
A União Europeia é uma zona de livre circulação, o que significa que os impostos de importação sobre produtos que circulam entre os países membros são praticamente nulos. Tal é aplicável não só a produtos produzidos em estados-membros, como também a qualquer produto que já tenha passado pelo processo de desalfandegamento no país de entrada na UE e pago as respetivas taxas aduaneiras. É por este motivo que, nos envios entre países da União Europeia, quaisquer possíveis taxas de importação já se encontram incluídas no custo dos serviços de entregas.
No entanto, há regras que se aplicam a certos produtos específicos como bebidas alcoólicas e tabaco, produtos estes que são considerados monopólio estatal e sujeitos, desta forma, a taxações especiais. Dependendo também das diferentes leis locais, certos produtos podem mesmo ser proibidos de entrar ou sair de certos países. Veja a nossa página sobre itens restritos e proibidos para saber mais.
Nem tudo são más notícias para quem deseja enviar uma encomenda internacionalmente. Existem diversos casos em que há isenção de taxas aduaneiras durante o processo de desalfandegamento de encomendas na Europa:
NÃO SE ESQUEÇA
ENVIOS FORA DA UE
Existem dois tipos principais de impostos de importação em Portugal aplicáveis a envios internacionais. Embora seja frequente pensar-se que o custo da alfândega é um só número, a verdade é que há duas taxas completamente diferentes:
É importante relembrar também que, em Portugal, para além das taxas aduaneiras e das taxas alfandegárias, é também cobrado:
Cada país tem o seu próprio método de calcular o valor das taxas alfandegárias sobre produtos importados, mas o valor declarado é sempre um dos principais fatores a ser considerado. O cálculo do valor declarado pode variar ligeiramente de país para país, mas em geral é realizado a partir dos seguintes pontos:
Para informações específicas sobre o seu caso, recomendamos que verifique diretamente as regras vigentes do país de importação. Nalguns casos, certos custos podem ser adicionados ou reduzidos dependendo das condições e do produto em questão.
Assim como em qualquer outro país, todos os envios internacionais que chegam ao Brasil devem passar pela alfândega para que os agentes verifiquem o pacote e a documentação anexada. Os agentes analisarão se o conteúdo do pacote faz parte da categoria de isenção de impostos e, caso seja confirmado o contrário, as respetivas taxas aduaneiras serão aplicadas. Portanto, se pretende enviar uma encomenda de Portugal para o Brasil, as taxas de importação serão calculadas a partir de dois impostos principais (aplicáveis para envios realizados por particulares):
Tenha em consideração que os impostos relativos a envios de carga organizados por instituições ou empresas podem ser diferentes.
Para envios internacionais de Portugal para Angola, outros impostos serão aplicáveis. O governo de Angola atualiza a cada ano o valor do imposto sobre consumo fixo (IVA). No ano de 2021, bens pessoais de 880.000 a 1.320.000 Kwanzas (aprox. 1.175 – 1.760 €) estão sujeitos à taxa aduaneira de 16% do valor da mercadoria, através do procedimento simplificado de despacho. As taxas aduaneiras aplicadas a bens pessoais com valor superior a este estão fixadas em 70%.
Além desta, também poderá ser cobrada uma taxa de direitos aduaneiros em Angola que tem valor variável dependendo do produto ou mercadoria enviada. É importante realçar que as taxas alfandegárias aplicadas sobre cargas ou serviços organizados por empresas têm valores diferentes e devem ser verificadas diretamente com as autoridades aduaneiras responsáveis.
PRENDAS
Portugal não cobra taxas alfandegárias durante o desalfandegamento de encomendas não comerciais, como por exemplo os envios marcados como prendas, que tenham valor abaixo de 45 €. A maioria dos demais países da União Europeia adotam uma política semelhante, podendo ter diferença apenas no limite do valor. Se organiza envios de ou para outros países europeus, consulte a legislação vigente no respetivo destino.
Para envios a países não-membros da União Europeia, recomendamos que verifique as regras vigentes no destino selecionado uma vez que cada país tem os seus próprios regulamentos e impostos de importação.
DOCUMENTAÇÃO
Para envios globais, fora da União Europeia, será preciso facultar uma fatura proforma, fatura comercial ou declaração alfandegária (CN23 ou CN22 – para serviços postais). Tal documento deverá conter todas as informações necessárias sobre o conteúdo do pacote para realização do processo de desalfandegamento. Na descrição dos artigos contidos, é importante que seja o mais específico possível.
O envio deve ser sempre acompanhado das informações de contacto do destinatário para que as autoridades alfandegárias possam contactá-lo caso seja necessário.
Tenha em mente que, caso não tenha facultado a lista detalhada ou não pague as respetivas taxas alfandegárias, o seu envio pode ficar retido na alfândega ou ser mesmo devolvido ao remetente.
Veja os documentos de transporte necessários
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QUESTÕES FREQUENTES